A Universidade Estadual do Maranhão (Uema) informa à comunidade docente que, considerando as manifestações apresentadas quanto aos procedimentos operacionais relacionados ao Plano de Atividades Docentes (PAD) 2026.1, bem como visando promover maior eficiência administrativa e simplificação dos fluxos institucionais, serão adotadas algumas medidas ainda nesta submissão, a saber:
a) fica facultativa a anexação de documentos no Sistema Integrado de Gestão – SigUema para submissão do ao Plano de Atividades Docentes PAD – 2026.1, quando houver impossibilidade de comprovação;
b) considerando o caráter de planejamento inerente ao PAD, a documentação eventualmente anexada poderá ter caráter orientativo (PDF identificando autor, seja pelo docente ou diretor de curso/chefe de depto.), não se restringindo, neste semestre, ao escopo estritamente comprobatório previsto nos Apêndices B, C, D e E da Resolução nº 1.322/2025-CONSUN/UEMA.
A medida visa contribuir para o aperfeiçoamento dos procedimentos sistêmicos, a redução de atividades repetitivas e a melhoria contínua dos processos institucionais, preservando os mecanismos de acompanhamento e avaliação previstos na regulamentação vigente.
A Uema reafirma seu compromisso com o diálogo institucional e o aprimoramento contínuo de seus instrumentos acadêmicos e administrativos.
São Luís – MA, 21 de maio de 2026.
Comissão Permanente de Avaliação Docente – CPAD/PROGEP/UEMA
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC/PROINFRA/UEMA
